De acordo com as Normas em vigor toda “embarcação motorizada” precisa ser inscrita na Marinha num prazo máximo de 15 dias a contar da data de emissão da nota fiscal
O proprietário tem o prazo legal de 60 dias corridos para providenciar a transferência, contados a partir da data de emissão do recibo/autorização.
Eventualmente o proprietário de uma embarcação pode querer ou precisar fazer alterações nela. São consideradas alterações mudança de nome da embarcação, substituição de motor, aumento ou diminuição de número de ocupantes, mudança de atividade (de Esporte/Recreio para Comercial ou vice-versa) e mudança de classificação quanto a área de navegação (de INTERIOR para MAR ABERTO ou vice-versa). Tais alterações devem ser comunicadas à Marinha, Caso isto não seja feito, o proprietário pode sofrer a aplicação de penalidades, na hipótese de ser parado pela Inspeção Naval
A licença para conduzir embarcações ou Carteira de Habilitação de Amador é equivalente a sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação. A Marinha, a partir de 02/07/2012, reintroduziu a obrigatoriedade de Exame para Motonautas
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